Há mais de quatro décadas, a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas pelo próprio marido, o economista colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros. A primeira agressão, em 1983, foi um tiro nas costas enquanto ela dormia — o disparo a deixou paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la no banho.
O que deveria ser um caso de justiça rápida se arrastou por anos. Passados mais de 15 anos do crime, e apesar de duas condenações pelo tribunal do júri na justiça cearense, em 1991 e 1996, ainda não havia uma decisão definitiva contra o agressor, que seguia em liberdade. Cansada de esperar, Maria da Penha decidiu levar o caso para fora do Brasil.
Ela recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica, recomendando não só reparação a Maria da Penha, mas reformas estruturais no sistema de proteção às mulheres brasileiras.
Essa condenação foi a semente de uma das leis mais avançadas do mundo contra a violência doméstica: a Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 e batizada com o nome da mulher que transformou sua própria história de dor em instrumento de mudança para milhões de outras.
Em 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de existência sendo celebrada como uma propulsora de avanços legais e como um marco na percepção social sobre a violência doméstica. Ao mesmo tempo, a legislação continua sendo confrontada pela própria natureza do fenômeno que ela revelou — dentro disso está uma persistente reticência das vítimas em confiarem nas saídas institucionais que a lei ajudou a criar. Outro desafio são as novas formas de assédio e violência que tomam forma em uma sociedade de relações mediadas pelo ambiente virtual.







